GESTÃO AMBIENTAL
OBJETO | COMPROMISSO | REQUISITO | O QUE PODEMOS FAZER? | QUAL OBJETIVO? |
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Licenciamento Ambiental | Conformidade Ambiental | Lei Federal n° 6.938:1981; Decreto Federal n° 99.274:1990; Lei Federal n° 9.605:1998; Decreto Federal n° 3.179:1999; Lei Federal Complementar n° 140:201; Resolução CONAMA n° 237:1997. |
1. Regularização Ambiental de Empreendimentos:
Serviços, Indústriais, Agronegócios que consistem
em documentos, outorgas, autorizações,
pareceres técnicos etc. ;
2. Licenciamento Ambiental: emissão de Licenças Prévia (LP), Instalação (LI), Operação (LO), Renovaçãode Operação (RLO) e Dispensa de Licenciamento (DAIL ou CDL); 3. Suporte técnico no estabelecimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo de Compromisso (TC) e Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCA). |
# Atender as Políticas de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nas metodologias aplicáveis. |
Estudos de Avaliação Ambiental | Diagnóstico e Prognóstico Ambiental | Resolução CONAMA n°
001:1986; Resolução CONAMA n° 237:1997 |
1. Elaboração de Estudos de Impacto e Avaliação
Ambiental e Plano de Controle e Monitoramento
Ambiental (EAS, RAP, EIA/RIMA, PCA, RCA, etc.); 2. Elaboração de Estudos de Impactos de Vizinhança (EVI); 3. Elaboração de Relatórios de Impacto de Vizinhança, Tráfego e Ruído (RIVI; RIT; RIR); 4. Elaboração de Estudos de Passivo Ambiental em Áreas Contaminadas (Fase I - Análise Preliminar; Fase II - Investigação Confirmatória; Fase III - Investigação Detalhada); 5. Elaboração de Planos e Programas Ambientais para atendimento às condicionantes e exigências técnicas previstas nas Licenças Ambientais. |
# Atender as Políticas de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Serviços Ambientais e Unidades de Conservação, Código Florestal e Estatuto da Cidade nas metodologias aplicáveis. |
Gestão, Gerenciamento, Controle e Monitoramento Ambiental | Auditoria Ambiental | ISO 14.001 Resolução CONAMA n° 306:2002 ISO 19.011 | 1. Gestão Ambiental de Projetos e Programas
Ambientais em consonância com os requisitos
legais ambientais aplicáveis nas operações e
atividades produtivas e de serviços; 2. Gestão Ambiental de Obras e Sistemas de Utilidades em consonância com requisitos de sustentabilidade; 3. Auditoria Ambiental de conformidade «compliance» e «due diligence». |
# Atender as Políticas de Meio Ambiente (PNMA e PEMA), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e Política Nacional de Serviços Ambientais nas metodologias aplicáveis. |