GESTÃO AMBIENTAL

OBJETO COMPROMISSO REQUISITO O QUE PODEMOS FAZER? QUAL OBJETIVO?
Licenciamento Ambiental Conformidade Ambiental Lei Federal n° 6.938:1981;
Decreto Federal n° 99.274:1990;
Lei Federal n° 9.605:1998;
Decreto Federal n° 3.179:1999;
Lei Federal Complementar n° 140:201;
Resolução CONAMA n° 237:1997.
1. Regularização Ambiental de Empreendimentos: Serviços, Indústriais, Agronegócios que consistem em documentos, outorgas, autorizações, pareceres técnicos etc. ;
2. Licenciamento Ambiental: emissão de Licenças Prévia (LP), Instalação (LI), Operação (LO), Renovaçãode Operação (RLO) e Dispensa de Licenciamento (DAIL ou CDL);
3. Suporte técnico no estabelecimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo de Compromisso (TC) e Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCA).
# Atender as Políticas de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nas metodologias aplicáveis.
Estudos de Avaliação Ambiental Diagnóstico e Prognóstico Ambiental Resolução CONAMA n° 001:1986;
Resolução CONAMA n° 237:1997
1. Elaboração de Estudos de Impacto e Avaliação Ambiental e Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (EAS, RAP, EIA/RIMA, PCA, RCA, etc.);
2. Elaboração de Estudos de Impactos de Vizinhança (EVI);
3. Elaboração de Relatórios de Impacto de Vizinhança, Tráfego e Ruído (RIVI; RIT; RIR);
4. Elaboração de Estudos de Passivo Ambiental em Áreas Contaminadas (Fase I - Análise Preliminar; Fase II - Investigação Confirmatória; Fase III - Investigação Detalhada);
5. Elaboração de Planos e Programas Ambientais para atendimento às condicionantes e exigências técnicas previstas nas Licenças Ambientais.
# Atender as Políticas de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Serviços Ambientais e Unidades de Conservação, Código Florestal e Estatuto da Cidade nas metodologias aplicáveis.
Gestão, Gerenciamento, Controle e Monitoramento Ambiental Auditoria Ambiental ISO 14.001 Resolução CONAMA n° 306:2002 ISO 19.011 1. Gestão Ambiental de Projetos e Programas Ambientais em consonância com os requisitos legais ambientais aplicáveis nas operações e atividades produtivas e de serviços;
2. Gestão Ambiental de Obras e Sistemas de Utilidades em consonância com requisitos de sustentabilidade;
3. Auditoria Ambiental de conformidade «compliance» e «due diligence».
# Atender as Políticas de Meio Ambiente (PNMA e PEMA), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e Política Nacional de Serviços Ambientais nas metodologias aplicáveis.